Sem Defensoria, não há cidadania.

 

Por Daniel Teles.

Defensor Público Federal do Estado do Ceará.

Por Lídia Nóbrega.

 

Defensora Pública Federal do Estado do Ceará.

A Defensoria Pública, instituição vocacionada à promoção dos direitos humanos e instrumento de afirmação da democracia, apesar de prevista constitucionalmente desde 1988, ainda enfrenta diversas dificuldades de efetiva estruturação para cumprimento de seu papel institucional.

A instituição responsável por abrir as portas do sistema de justiça para os grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade social ainda se encontra distante de suprir a demanda por acesso à justiça e a direitos em todo o território nacional. A Defensoria Pública da União somente obteve efetiva instalação em 28% dos locais onde encontra-se em funcionamento a Justiça Federal.

 

A superação dessa realidade encontra óbices, entre outras razões, no elevado índice de evasão da carreira, que apenas nos dois últimos concursos atingiu o alarmante percentual de 40% dos aprovados para o cargo, que desistiram de tomar posse ou migraram para outras funções, fato este que impede de sobremaneira a implementação da DPU em todas as unidades jurisdicionais da Justiça Federal até 2022, meta estabelecida pela emenda constitucional nº 80/14.

 

As razões para isso são inúmeras, dentre as quais se destaca a remuneração dos membros da instituição, cuja média atualmente encontra-se na pior posição entre as carreiras jurídicas na esfera federal, situação incompatível com a complexidade das atribuições destinadas ao cargo, que incluem a defesa dos direitos individuais e coletivos dos grupos socialmente vulneráveis, o patrocínio da defesa em processos penais, o acionamento do sistema internacional de proteção de direitos humanos, bem como nas exigências para provimento do cargo que incluem 3 anos de pratica jurídica, e a aprovação em rigoroso concurso público.

 

Diante da necessidade de fortalecimento da instituição, tramita atualmente no Senado Federal o PLC nº 32/16, que trata da remuneração dos defensores públicos federais, cujo texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, juntamente com os diversos projetos de reajuste do funcionalismo público, valendo destacar que o projeto da DPU possui o menor impacto financeiro dentre todos aqueles já aprovados pelo Congresso Nacional, implicando em apenas 0,1% do valor total destinado aos reajustes, conforme dados do Ministério do Planejamento (http://www.planejamento.gov.br/assuntos/relacoes-de-trabalho/nota-de-esclarecimento-2013-reajustes-dos-servidores).

 

Cumpre destacar que o referido projeto de lei foi amplamente debatido junto aos órgãos do poder executivo, o que pode ser demonstrado pelo apoio que obteve da liderança do governo quando da sua aprovação na Câmara dos Deputados. Apesar disso, o Ministério do Planejamento surpreendentemente quebrou de forma unilateral o acordo firmado com a DPU, retirando o apoio ao projeto na fase final do processo legislativo. Esse contexto fez com que os defensores e as defensoras públicas federais de todo o Brasil desencadeassem uma mobilização nacional pela aprovação do projeto em epígrafe, paralisando as unidades do órgão e entregando todas as chefias de núcleos nos Estados e representações institucionais, em resposta ao comportamento contraditório e discriminatório do governo.

 

A despeito de toda essa realidade adversa, a Defensoria Pública da União vem assumindo, nos locais em que já foi instalada, espaço cada vez mais relevante na defesa dos direitos fundamentais dos grupos mais atingidos pela desigual distribuição de poder na sociedade, totalizando 1,5 milhões de atendimentos, em 2015, cujo público atinge as pessoas mais vulneráveis na sociedade, dentre as quais, aquelas em situação de rua, indígenas, pessoas privadas de liberdade, idosos e idosas, mulheres,  crianças e adolescentes, estrangeiros e estrangeiras, negras e negros, população LGBTI, quilombolas, trabalhadores urbanos e rurais, usuários do sistema público de saúde, segurados da Previdência Social, consumidores hipossuficientes. A afirmação institucional da Defensoria Pública passa necessariamente pelo aprofundamento da defesa desses grupos, assegurando assim o cumprimento de sua missão constitucional de promoção dos direitos humanos e de democratização do sistema de justiça.

 

Em reconhecimento da relevância do trabalho dos defensores e defensoras públicas, a mobilização vem recebendo expressivo apoio popular, totalizando mais de 100 assinaturas de organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares, bem como a adesão de diversos militantes e personalidades reconhecidamente engajadas na construção de uma sociedade mais justa, plural e igualitária, fato este que evidencia tratar-se de uma reivindicação que não se restringe a uma pauta meramente corporativista, mas sim da garantia de sobrevivência e fortalecimento de uma instituição essencial à Democracia, à promoção de direitos humanos, à defesa das garantias processuais e à erradicação das desigualdades sociais.