O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um promotor a 2 anos, 11 meses e 14 dias de prisão por falsificar documento público ao deixar que a filha advogada assinasse um parecer em nome dele. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3/8) pelo Órgão Especial e fixa regime aberto para cumprimento da pena. A filha foi absolvida, pois a corte reconheceu a prescrição.
Alexandre Augusto da Cruz Feliciano atuava na comarca de Santa Rita de Passo Quatro (SP) e está afastado do Ministério Público desde 2011. O problema ocorreu em 2009, quando uma juíza desconfiou da assinatura em uma manifestação do MP sobre pedido de liberdade apresentado por um preso provisório.
Na sindicância aberta para apurar o caso, um oficial de Promotoria relatou que levou os autos à casa de Feliciano, a pedido dele, e os documentos foram devolvidos pela filha. Além disso, um laudo do Instituto de Criminalística concluiu que ela era signatária do documento. Com base na investigação interna, o próprio Ministério Público apresentou denúncia contra o promotor.
A defesa negou as acusações. Afirmou que outro laudo pericial, produzido pelo Instituto Del Picchia, concluiu que a assinatura é, sim, do promotor. Como ele tem problemas na tireoide, a defesa alegou que esse quadro justificaria diferenças em assinaturas, quando comparadas. Disse também que o laudo usado na denúncia não poderia servir como prova, pois foi produzido em tempo recorde, antes mesmo que o ofício do MP-SP chegasse ao Instituto de Criminalística.
Em sustentação oral, o advogado Ruy Cardozo de Mello Sobrinho afirmou que o cliente tem 20 anos de carreira e só deixou seu gabinete naquele dia porque não estava passando bem. Segundo ele, não pode ser encarado de forma negativa o fato de ter pedido que o oficial levasse os autos a sua casa, e sim como preocupação de celeridade em processo envolvendo réu preso. Mello Sobrinho ainda atribuiu a conduta da juíza a desentendimentos anteriores entre os dois.
Fora do gabinete
O relator do caso, desembargador Antonio Carlos Malheiros, reconheceu a validade da perícia do Instituto de Criminalística e disse que ficou comprovada a ausência do réu em seu gabinete no dia em que os autos chegaram à Promotoria. Para ele, o ato deveria ser punido também com a perda do cargo público. Malheiros ainda fixava pena de dois anos de prisão para a filha do promotor.
Já o desembargador Tristão Ribeiro reconheceu a prescrição para o caso dela e manifestou-se contra a perda do cargo no Ministério Público, por entender que a medida extrema só poderia ser aplicada em situações mais graves, como abuso de poder e violação do dever público. Também apontou que o crime foi tratado como comum, e não funcional — como peculato, corrupção e concussão. O voto de Ribeiro venceu por maioria de votos.
Processo 0257866-65.2012.8.26.0000