Crime de Receptação, artigo 180 do Código Penal.
Trata-se de crime autônomo, não se podendo falar em autoria ou participação quando o agente pratica a conduta após a consumação do delito antecedente. Com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.426, de 24 de dezembro de 1996, tem-se para o crime de receptação dolosa (artigo 180 do Código Penal): ¨Adquirir, receber, transportar,[…]