• Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações.
• Fique calmo e aja respeitosamente.
• Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão.
• Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo.
• Não toque o policial e jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado.
• Não discuta, não insulte, não ameace apresentar queixa contra o policial.
• Responda de modo claro e pausado às perguntas que forem pertinentes. Se não quiser responder, diga de modo respeitoso que não vai fazê-lo.
• É conveniente sempre identificar-se de modo claro e completo. Se tiver um documento com foto apresente-o ao policial. Se estiver sem documentos, procure se identificar de forma clara. Se lembrar, diga o número de seu RG ou CPF. Mentir sobre a própria identidade passando-se por outra pessoa constitui crime.
• Se houver pessoas (parente ou amigo) que queiram acompanhá-lo à Delegacia de Polícia, solicite que o policial informe a qual distrito será levado.
• Você somente pode ser preso pelo que fez ou disse. A polícia não pode prender você por não dizer algo.
• Não interfira ou obstrua uma ação policial. Se pedir esclarecimentos, faça-o de modo natural e educado, mas se não receber explicações, não discuta.
• Procure lembrar ou anotar a identificação dos policiais e das viaturas.
• Assim que puder, anote tudo o que for relacionado à abordagem sofrida.
• Procure localizar e identificar testemunhas da abordagem policial e peça seus nomes e números de telefones.
• Se sofrer alguma lesão tire fotos dos ferimentos; caso seja necessário procure atendimento médico imediato e peça ao médico que faça um laudo descrevendo as lesões sofridas e suas causas prováveis. Há programas de domínio público de movimentos de proteção de direitos humanos, para gravar a abordagem por meio de celular.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR QUANDO FOR LEVADO PRESO:
• O preso deve ser levado à Delegacia de Polícia.
• O preso tem o direito de permanecer calado. Entretanto, pode dar explicações que poderão ser consideradas a seu favor pelo Promotor de Justiça e Juiz quando receberem cópia do auto de prisão. Não convém oferecer explicações, desculpas ou justificativas falsas. Lembre que sua defesa deverá ser feita perante um Juiz em momento posterior e antes da audiência em juízo você tem direito de falar reservadamente com seu advogado.
• Ao ser apresentado ao delegado, informe se foi agredido, mas não minta, porque você pode responder por mais um crime (denunciação caluniosa ou outro).
• O preso deve assinar o auto de prisão em flagrante. Em até 24 horas o Delegado de Polícia deve entregar ao preso a nota de culpa com o motivo de prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (normalmente policiais).
• Se a prisão for por ordem judicial uma cópia do mandado deverá ser entregue ao preso logo depois da prisão, com declaração do dia, lugar e hora da prisão.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE SER ABORDADO NO VEÍCULO:
• Apresente sua carteira de habilitação e os documentos do veículo.
• A Polícia poderá revistar seu veículo se houver suspeita de crime em curso ou que nele possa existir algo ligado a crime (transporte de drogas, posse não autorizada de armas, etc.).
• Policiais podem fazer revista pessoal no motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de irregularidade com o veículo este pode ser retido.
• Se o policial suspeitar que você está sob efeito de álcool ou drogas, ele não poderá obrigá-lo a fazer o teste do bafômetro, mas poderá conduzi-lo (se houver razoáveis indícios) à Delegacia de Polícia.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR NO CASO DE POLICIAIS ENTRAREM EM SUA CASA:
• A polícia não pode entrar em sua casa sem sua autorização ou sem ordem assinada por um Juiz. Mas, se houver suspeita de que na casa está havendo um crime (como tráfico de drogas ou mercadorias ou objetos sem origem lícita) não é necessário autorização.
• Você tem direito de ser informado do propósito da busca e apreensão que consta no mandado (expedido pelo Juiz). Recomenda-se que colabore indicando onde se encontram os documentos ou objetos buscados.
• Ao ser notificado da busca, procure colaborar informando quem se encontra na casa, onde, e quando for o caso, o motivo.