Todos tem direito de defesa em sede de processo penal, sob pena de ser decretada a nulidade de julgamento em que não houve a defesa do acusado.
1. Aspectos históricos Desde os tempos remotos que o homem convive em sociedade, já haviam comportamentos que geravam conflitos entre eles. Sempre houve atos anti- sociais. Aos poucos, em razão do surgimento de tais conflitos, foi-se necessário, tentar fixar um comportamento padrão, onde os interesses – ainda que divergisse – conseguissem conviver em sociedade. Quer[…]