Reincidência não impede a aplicação do princípio da insignificância

Por Marcelo Galli. A tese de que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes de menor potencial ofensivo vem se consolidando na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Em decisão recente, o colegiado trancou ação contra um homem denunciado por furto qualificado por tentar levar 12[…]

Mero arrependimento não afasta condenação por denunciação caluniosa. 

Dois homens foram condenados, um por denunciação caluniosa e outro por falso testemunho, pela acusação de pedido de propina por um policial rodoviário federal para não lavrar multas contra os réus. A decisão de primeira instância foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o processo, chegou a ser ajuizada[…]